O registro de marca é um título concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade
Industrial (INPI) que garante ao titular o uso exclusivo de um nome, logotipo ou outro sinal
distintivo relacionado ao seu negócio.
Pois bem. Isso é o que a lei brasileira prevê, contudo, há mais vantagens envolvendo o registro da marca.
Riscos
❌ Uso indevido por terceiros – Alguém pode registrar sua marca antes de você e impedir que continue usando o nome do seu próprio negócio.
❌ Processos judiciais e perdas financeiras – Se sua marca estiver sem registro, pode ser alvo de disputas legais e ações de indenização.
❌ Dificuldade para expansão e parcerias – Empresas e investidores preferem negócios juridicamente protegidos – a ausência de registro pode limitar seu crescimento.
Benefícios
✅ Exclusividade de uso – Só você (empresa ou pessoa física) pode explorar sua marca no mercado.
✅ Maior credibilidade e valorização – Empresas registradas transmitem segurança para clientes e investidores e se valorizam
financeiramente.
✅ Segurança jurídica e tranquilidade – O empresário evita disputas e tem respaldo legal contra qualquer uso indevido, protege sua empresa contra determinadas situações relacionadas ao direito do consumidor, tributário, empresarial e direito digital. Por fim, terá mais tranquilidade para investir na expansão de seu negócio utilizando a mesma marca por décadas.
Advogado especialista em Propriedade Industrial do escritório Corrêa Barboza Advocacia.
Lojas virtuais nos principais ecommerces (Mercado Livre e Amazon, por exemplo) que precisam do selo oficial para aumentar suas vendas;
Lojas virtuais com redes sociais próprias utilizando como canais de vendas.
Lojas de comércio físico (padarias, mercados, supermercados, loja de roupas/acessórios, jóias, marmorarias, restaurantes etc.
Empresas que estão na fase de franquear ou abrir mais lojas físicas/virtuais;
Desenvolvedores de aplicativos, softwares ou SaaS;
Infoprodutores e infoprodutos.
Clínicas médicas e estéticas, consultórios, escritórios de contabilidade, advocacia, engenharia...
Todas as empresas e pessoas que vendem produto ou serviço (pessoa física ou jurídica), desde que possuem uma identidade a zelar (nome, logotipo, slogans ou outro sinal distintivo relacionado ao seu negócio), podem se beneficiar dessa proteção legal!
O mercado empresarial, seja ele físico ou digital, está cada vez mais dinâmico, competitivo e globalizado. Hoje, está mais difícil ser notado perante os consumidores e investidores.
Pelo menos três desafios estão presentes no mercado atual que você deve resolver na sua empresa e que são a chave para o crescimento
real de seu negócio:
O registro da marca atua de forma direta e positiva nesses três desafios.
O registro de marca é o processo pelo qual uma empresa ou pessoa física garante o uso exclusivo de uma marca em todo o território nacional, dentro de um segmento específico. Ele é importante para proteger sua identidade comercial, evitar que terceiros usem a mesma marca indevidamente e agregar valor ao seu negócio. Isso fará muita diferença para seu negócio.
Qualquer pessoa física ou jurídica que exerça atividade legalizada e compatível com os produtos ou serviços que a marca identifica pode solicitar o registro. Isso inclui empreendedores individuais, MEIs, empresas de todos os portes e até profissionais liberais. Há situações, no entanto, que devem exigir documentação específica para comprovar a atuação. É o caso dos profissionais liberais e setores sensíveis da indústria com atividades regulamentadas por órgãos públicos/associações/fundações, entre outros.
O registro de uma marca tem validade inicial de 10 anos a partir da concessão, podendo ser renovado indefinidamente por períodos sucessivos de 10 anos. É importante manter a marca em uso para evitar a extinção do registro.
Os investimentos incluem taxas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e, eventualmente, honorários de um especialista em propriedade intelectual. Para MEIs, micro e pequenas empresas, há descontos nas taxas do INPI. O custo do processo inteiro, a bem da verdade, é irrelevante ao benefício que o título de registro traz para a empresa.
Se uma marca já está sendo usada por outra pessoa ou empresa sem registro, o uso anterior pode ser questionado, mas quem registra primeiro tem prioridade. Por isso, é fundamental verificar a disponibilidade da marca e buscar orientação jurídica para evitar conflitos.
Sem o registro, você não tem o direito exclusivo de uso da marca e pode ser impedido de utilizá-la por terceiros que a registrem antes de você. Isso pode gerar prejuízos financeiros e de imagem, além de obrigar sua empresa a mudar o nome, logotipo ou identidade visual. Além disso, o registro facilita a expansão comercial, garantindo segurança jurídica caso sua estratégia de crescimento tenha que incluir licenciamentos (permissão para uso da marca) e cessão (“venda” da marca) em novos mercados e aquisições (franquias, redes de lojas, consultórios, escritórios, novos canais de venda na internet etc).
Mesmo que sua empresa atue apenas em nível local, o registro de marca ainda é essencial. Sem o registro, outra pessoa ou empresa pode usar ou registrar um nome semelhante ou igual ao seu, o que pode impedir você de continuar utilizando a marca, mesmo na sua região.
Além disso, há inúmeros casos reais em que empresas locais tiveram que alterar o nome porque uma empresa de outra região do país decidiu proteger seu patrimônio empresarial. A briga pela exclusividade da marca é feroz!
Por fim, se você acredita no seu negócio, uma hora ele pode se tornar valiosíssimo. Ele garante exclusividade em todo o território nacional, permitindo que sua empresa cresça sem barreiras, caso decida fortalecer a empresa na cidade em que já exerce a atividade ou se está trabalhando na expansão comercial para outras cidades ou estados no futuro. Trata-se de um investimento estratégico. Todo empresário deve ser recompensado pelo seu árduo trabalho – e para que isso ocorre da melhor forma, a proteção jurídica é um aliado importantíssimo!
O registro na Junta Comercial e o domínio nas redes sociais ou sites são importantes, mas não substituem o registro de marca no INPI. O registro na Junta Comercial apenas identifica a existência da empresa, mas não garante exclusividade sobre o uso do nome como marca em nível nacional.
Já o domínio na internet e nas redes sociais não impedem que outra pessoa registre a marca no INPI no seu segmento de trabalho e venha a reivindicar o uso exclusivo. Sem os registros da marca, você pode até ser forçado a mudar a própria marca, site e redes sociais, mesmo já utilizando esses ativos há anos.
Ele costuma ser complicado e pode levar mais tempo do que o esperado, se não houver um acompanhamento especializado, porque há muitos detalhes (burocracias) para resolver durante o processo. Com o auxílio de nosso escritório, você terá uma equipe diligente, transparente e eficiente para defender seu maior ativo empresarial.
Advogado especialista em Propriedade Industrial, com ênfase na proteção de marcas e patentes.
Advogado sócio do escritório Corrêa Barboza Advocacia, com experiência de 25 anos de atuação como advogado. É também professor de Direito há 21 anos.