Você sabia que as Igrejas e Templos Religiosos têm imunidade tributária quanto ao recolhimento de ICMS?
Esse é apenas um dos direitos que a Constituição Federal dá a essas importantes instituições.
Porém, a aplicação da imunidade tributária não é automática e precisa ser requerida administrativamente.
Com o cancelamento da cobrança, a igreja poderá investir esses valores em outras áreas do seu interesse.
Trabalhamos para que a cobrança indevida seja encerrada.
A instituição religiosa poderá requerer a restituição dos valores de ICMS pagos indevidamente nas contas de energia, telefone e água.
Isso poderá ser feito administrativamente, não gerando qualquer risco para a instituição.
Esses valores alcançam os últimos 5 anos de pagamento do imposto.
Atuamos para garantir a restituição dos valores dos últimos 5 anos, administrativamente.
Advogado sócio do escritório Corrêa Barboza Advocacia, com experiência de 22 anos de atuação como Advogado. É também professor de Direito há 18 anos.
Advogada associada do escritório Corrêa Barboza Advocacia, com amplo conhecimento em
diversas áreas do Direito.