Assessoria jurídica especializada em Auxílio-Doença:
Orientação e defesa dos seus direitos.

Entenda como funciona o auxílio-doença, conheça seus direitos e receba a assistência necessária para obtenção dos seus benefícios previdenciários e trabalhistas.

Muitos trabalhadores enfrentam situações de incapacidade temporária para o trabalho devido a doenças ou acidentes, o que pode gerar dúvidas e preocupações sobre como obter os seus direitos previdenciários e trabalhistas.

É essencial compreender o processo de solicitação do auxílio-doença e as garantias legais disponíveis para proteger os interesses dos trabalhadores durante esse período desafiador.

Quem pode receber o Auxílio-Doença?

Desempregados

Contribuintes individuais

Contribuintes facultativos

Trabalhadores domésticos

Trabalhadores rurais em economia familiar

Trabalhadores CLT

Autônomos

Empresários

Empregados rurais

O auxílio-doença é dividido em duas espécies no INSS:

B-91 (auxílio-doença acidentário):

Concedido ao trabalhador afastado por incapacidade temporária devido a uma doença ocupacional, doença do trabalho, acidente de trabalho ou acidente de trajeto. Oferece direitos trabalhistas garantidos, como estabilidade, rescisão indireta do contrato de trabalho, indenização moral e material, manutenção do FGTS, convênio médico, benefícios de cesta básica, entre outros.

B-31 (auxílio-doença previdenciário):

Concedido ao segurado do INSS que está temporariamente incapacitado para o trabalho habitual por mais de 15 dias consecutivos, devido a uma doença ou acidente que não seja de trabalho. Não abrange direitos trabalhistas específicos como no B91, sendo necessário cumprir a carência mínima exigida em lei para fazer o pedido.

Para solicitar o auxílio-doença junto ao INSS, é necessário seguir alguns passos:

Documentação necessária:

Documentos médicos que comprovem sua incapacidade para o trabalho habitual por mais de 15 dias consecutivos.

Acesso aos canais de atendimento do INSS:

O pedido pode ser feito através do site ou aplicativo do “Meu INSS”, pela central de teleatendimento 135, nas Agências da Previdência Social ou em entidades conveniadas mediante Acordo de Cooperação Técnica (ACT).

Envio da documentação:

Ao fazer o pedido, é necessário enviar a documentação médica que comprove sua incapacidade temporária para o trabalho habitual.

Análise e Concessão:

Após o envio da documentação, o INSS realizará a análise do pedido, podendo conceder o benefício por incapacidade temporária pela análise documental, dispensando a perícia médica. Caso haja necessidade de perícia médica presencial, o segurado será convocado para comparecer em uma agência do INSS para avaliação.

Acompanhamento do pedido:

Mantenha-se informado sobre o andamento do seu pedido através dos canais de atendimento do INSS, verificando se há alguma pendência ou solicitação de documentos adicionais.

Em caso de dúvidas ou dificuldades, é recomendável buscar orientação de um advogado previdenciário especializado para obter os seus direitos perante o INSS.

Lembrando sempre que seguir corretamente os procedimentos e apresentar a documentação necessária aumenta as chances de concessão do auxílio-doença de forma rápida e eficiente.

Corrêa Barbosa Advocacia. Todos os direitos reservados. Feito por Pixel Agência Digital.