Você ou alguém próximo temdepressão?ansiedade?lombalgia?fibromialgia?tuberculose?hanseníase?transtorno mental?neoplasia?cegueira?paralisia?cardiopatia?doença de Parkinson?espondilite?nefropatia?osteíte?AIDS?hepatopatia?esclerose?acidente vascular?doença incapacitante?

O Auxílio-Doença também se aplica para quem tem doença incapacitante para o trabalho e/ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos e contribui (ou já contribuiu) para a Previdência Social (INSS).

A depender do caso, também é possível requerer os atrasados que podem chegar até R$79.200,00 (60 salários-mínimos) no Juizado Especial Federal - ou até mais do que esse valor, na Justiça Comum.

Como funciona o Auxílio-Doença?

O benefício previdenciário do INSS por Incapacidade Temporária, mais conhecido como Auxílio-Doença, serve para quem tem alguma doença incapacitante para o trabalho e/ou atividade do cotidiano, que precisa de uma renda mensal para conseguir pagar as despesas diárias.

A fim de que a pessoa tenha grandes chances de ter o benefício concedido, será necessário preencher dois requisitos:

1º requisito:

 

Ter doença incapacitante para o trabalho e/ou qualquer atividade habitual

Por meio de laudos, exames, receituários, atestados e prontuários médicos, além de avaliações de outros especialistas da saúde (psicólogos, fisioterapeutas, nutricionistas etc.), que indicam objetivamente a incapacidade laboral ou de realizar qualquer atividade habitual, o direito ao benefício aumenta significativamente.
 

2º requisito:

Ter qualidade de Segurado

a) A pessoa precisa ter carência de 12 (doze) contribuições mensais, em regra. Isto é, deve contribuir minimamente para a Previdência Social.

Mas, atenção!

 

Existem enfermidades isentas de carência para a concessão do Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez aos segurados do RGPS são:

 

I – tuberculose ativa;

II – hanseníase;

III – transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;

IV – neoplasia maligna;

V – cegueira;

VI – paralisia irreversível e incapacitante;

VII – cardiopatia grave;

VIII – doença de Parkinson;

IX – espondilite anquilosante;

X – nefropatia grave;

XI – estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

XII – síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);

XIII – contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;

XIV – hepatopatia grave;

XV – esclerose múltipla;

XVI – acidente vascular encefálico (agudo); e

XVII – abdome agudo cirúrgico.

 

Além disso, também estão isentas de carência a concessão de auxílio-doença (e aposentadoria por invalidez) em caso de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho.

 

b) A pessoa que contribui para a Previdência Social pode estar em período de graça (isto é, o Segurado pode ficar um tempo máximo determinado por lei sem contribuir para a Previdência Social, desde que tenha cumprido o tempo de carência exigido para seu caso, o que garante temporariamante que a pessoa não perca o direito ao benefício de Auxílio-Doença): 

 

Se você é…

 

segurado obrigatório: em regra, são 12 meses de período de graça. Mas existem casos em que a pessoa tem direito a 24 meses no período de graça.

segurado facultativo: 6 meses de período de graça após o pagamento do último recolhimento;

pessoa que ingressa no serviço militar: 3 meses de período de graça;

 

Na dúvida, converse com um advogado especialista para explicar sua situação previdenciária.

Diagnóstico Previdenciário

Todos os requisitos acima devem ser analisados por um advogado especialista em direito previdenciário, a fim de saber se você tem direito ao Auxílio-Doença com mais assertividade.

 

Se você acredita que tem direito ao Auxílio-Doença, não deixe de entrar em contato com um advogado especialista.

Dentro do diagnóstico previdenciário, o advogado analisa todo seu histórico contributivo da Previdência Social, laudos médicos e afins, além de seus processos administrativos que tiverem seus pedidos negados, concedidos e/ou cessados.

Dentro do diagnóstico previdenciário, o advogado analisa todo seu histórico contributivo da Previdência Social, laudos médicos e afins, além de seus processos administrativos que tiverem seus pedidos negados, concedidos e/ou cessados.

Direito a uma vida digna

Segundo o Governo Federal, em novembro de 2022, o Auxílio-Doença foi concedido para aproximadamente 447 mil segurados.

 

Independentemente de qual seja sua situação, se você completou os requisitos do Auxílio-Doença, saiba que você tem grandes chances de ter o benefício concedido pelo INSS ou pela Justiça Federal.

 

Os especialistas do escritório Corrêa Barboza Advocacia sabem o quanto esse direito pode te ajudar a desfrutar de uma vida digna.

 

Por isso hoje apresentamos essa solução jurídica para você.

Ajuda especializada

O escritório Corrêa Barboza Advocacia tem 23 anos de existência e é referência no estado do Espírito Santo em benefícios previdenciários, atuando, também, em todo o Brasil.

Recebemos com muita frequência questões envolvendo direito ao Auxílio-Doença e sabemos como resolver seu problema.

 

Somos especialistas em diversas áreas do Direito: Previdenciário, Causas cíveis, Trabalhista, Criminal e Tribunal do Júri.

Nossos serviços

Análise dos documentos

Requerimento administrativo e ação judicial

Acompanhamento especializado em todo o processo

Quem somos
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Drª Sueli Corrêa

Advogada especialista em benefícios previdenciários há mais de 10 anos, com vasta experiência nas esfera administrativa e judicial.

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Dr. Izaias Junior

Advogado e fundador do escritório Corrêa Barboza Advocacia, com mais de 22 anos de experiência na área previdenciária, além de outras áreas do Direito.

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Felipe Santos Corrêa

Acadêmico de Direito, colaborador na área administrativa.

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O nosso escritório atua há mais de 22 anos em ações contra o INSS e conta com uma equipe de advogados especializada e experiente, pronta para atender nossos clientes em casos de diferentes complexidades.

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